O juiz Eduardo Lourenço Bana, do Tribunal de Justiça do Paraná, proibiu a
invasão da APP-Sindicato e assemelhados a Assembleia Legislativa
durante a votação do sistema previdenciário dos servidores estaduais. A
votação vai ocorrer a partir desta segunda-feira, 27. A proibição atinge
o sindicato e o movimento invasor do legislativo em fevereiro. “Assim,
defiro a liminar de interdito proibitório, para o fim de determinar que o
réu (APP-Sindicato), bem como os demais participantes do movimento, se
abstenham de turbar ou esbulhar a posse do autor, sob pena de multa
diária de R$ 100 mil”, diz o despacho do magistrado.
“Ainda, caso haja descumprimento, com turbação ou esbulho, o mandado de
interdito proibitório será automaticamente convertido para mandado de
manutenção ou reintegração de posse. Fica consignado que o presidente do
sindicato ou quem se apresentar como seu representante será pessoal e
solidariamente responsável pela multa, sem prejuízo das demais medidas
cíveis e criminais cabíveis na hipótese de descumprimento da ordem”,
continua o despacho do juiz Lourenço Bana.