quarta-feira, 20 de maio de 2015

APUCARANA - "Mantida decisão que condenou merchandising em novela"

TCE - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte) para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. Na sessão de 30 de abril passado, o Pleno do Tribunal negou provimento a Recurso de Revista apresentado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira (gestão 2009-2012) e a Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (ANIBB). Com a decisão, foi mantido o Acórdão 3854/13 da Primeira Câmara do TCE-PR, que julgou irregulares dois repasses da Prefeitura de Apucarana à entidade, em 2011, somando R$ 140 mil. Desse valor, a ANIBB aplicou R$ 100 mil em merchandising do produto boné na novela "Ti Ti Ti", exibida pela Rede Globo de Televisão entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. O acessório era usado por um dos personagens da trama, cujo enredo abordava o universo da moda. O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010, ano anterior ao repasse. Tanto no julgamento original quanto na análise do recurso, o TCE-PR refutou a justificativa de que o repasse de dinheiro público a uma entidade privada - que representa um grupo restrito de empresas privadas - contribuiu para divulgar o município e fomentar a economia de Apucarana, considerada a "capital nacional do boné". Além da falta de interesse público na iniciativa, os técnicos do Tribunal comprovaram, durante Inspeção, que os repasses foram baseados apenas em duas leis municipais e ocorreram sem qualquer ato formal, o que contraria a legislação que rege a transferência de recursos públicos. Diante das irregularidades, o TCE determinou a devolução integral dos R$ 140 mil repassados, solidariamente pela Anibb, o então presidente da associação, Valdenilson Domingos da Costa, e o então prefeito, João Carlos de Oliveira. O gestor municipal também foi multado, em R$ 1.382,28, pela irregularidade. Com a rejeição do Recurso de Revista, a decisão foi mantida. Os valores devolvidos devem sofrer correção monetária entre as datas do repasse e da efetiva devolução. A decisão do Pleno do TCE, negando o Recurso de Revista, foi embasada nos pareceres da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.