POLÊMICA - BARBOSA FERRAZ: "Dois vereadores são condenados por uso indevido de diárias"
Além disso, o Juiz
ainda condenou os dois vereadores a perda dos direitos políticos pelo
prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado da condenação
ENFOQUE REGIONAL - Mais duas sentenças foram tomadas pela Justiça
da Comarca de Barbosa Ferraz nesta sexta-feira (15), em relação a ação
de improbidade administrativa em que os nove vereadores do município de
Barbosa Ferraz foram denunciados pelo Ministério Público (MP-PR), por
terem recebido de forma ilegal diárias de viagens.
Na decisão desta sexta-feira, os vereadores JOSÉ EDUARDO CORNELIAN (SDD)
e JOSÉ ROBERTO DAMETO (PPS) foram condenados a devolver o valor
desviado, ainda com uma multa, além de terem os direitos políticos
cassados.
No mês de março, os vereadores ELSON ZACARIAS (PSB) e CARLOS ROBERTO
LUCINDO – ROXINHO – (PPS), já haviam sido condenados pelo mesmo crime e
também receberam a mesma sentença. O vereador CIDO LUCIANE (PT), que
teria usado apenas uma diária e confirmou o uso, foi inocentado.
Da forma que julgou os dois primeiros vereadores condenados, o
magistrado adotou o mesmo critério para os vereadores José Eduardo
Cornelian e José Roberto Dameto; na decisão, o Juiz Renato Cigerza ,
considerou que em alguns casos a utilização de diárias foram legais, nas
situações em que os réus visitaram gabinetes de parlamentares e para
isso se fez necessário o pagamento de uma diária para cobertura de
despesas, mas por outro lado reprovou o recebimento de mais diárias para
o mesmo evento, condenando-os a devolver os valores corrigidos, ainda
com multa de duas vezes o valor recebido indevidamente. Além disso, o
Juiz ainda condenou os dois vereadores a perda dos direitos políticos
pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Considerando a multa de duas vezes o valor recebido ilegalmente o
vereador José Roberto Dameto (PPS) terá que devolver pouco mais de R$20
mil reais, além dos juros; já o vereador José Eduardo Cornelian (SDD)
terá que devolver pouco mais de R$23 mil reais, além de juros.
Ainda aguardam decisão da Justiça, os vereadores Luciano Soares de
Souza (SDD), Ronnie Tavares Filho (PP), Celso Marcos Preisner (PMDB) e
Julielton dos Paços Rodrigues (PROS).
Como a decisão é de 1º grau, ainda cabe recurso e os condenados podem
recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).