segunda-feira, 20 de julho de 2015

BARBOSA FERRAZ - "Ex-presidente da Câmara é condenado por uso irregular de diárias"

TRIBUNA DO INTERIOR - O juiz de direito da Comarca de Barbosa Ferraz, Renato Cigerza julgou procedente ação do Ministério Público e condenou nesta semana, por improbidade administrativa, em primeira instância, o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Luciano Soares de Souza (SDD) pelo uso irregular de diárias parlamentares. Outros quatro vereadores da cidade- José Eduardo Cornelian (SDD); José Roberto Dameto (PPS); Carlos Roberto Lucindo (PPS) e o atual presidente do Legislativo, Elson Zacarias Siqueira (PSB), também tiveram condenações confirmadas pela Justiça nos últimos meses, sobre o mesmo caso. Todos podem recorrer da sentença. O magistrado condenou Soares a ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 12,6 mil , devidamente corrigidos, o dinheiro é referente a 39 diárias que o vereador teria recebido ilegalmente; pagamento de multa civil multiplicada por duas vezes pelo valor (R$ 25,2mil) e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Os outros vereadores já julgados sofreram penalidades parecidas. Na sentença, o magistrado afirmou que durante todos os meses compreendidos entre fevereiro de 2012 a agosto de 2013 o vereador realizou viagens com o “objetivo aparente de apenas receber diárias e aumentar a remuneração auferida com o cargo”. Até o momento, a Justiça absolveu apenas o vereador Aparecido José Luciani (PT), após ele ter conseguido apresentar todos os comprovantes e notas de gastos pagos com diárias da Câmara requeridos pela Justiça. O caso A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz ajuizou em setembro de 2013 ações civis públicas contra os nove vereadores de Barbosa Ferraz, por atos de improbidade administrativa. Cada ação referia-se a um vereador, especificamente. O MP apontou irregularidades no pagamento de diárias de viagem aos parlamentares, nos últimos dois anos (2012-2013). Na época, o promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro, autor das ações, alegou que os vereadores não comprovaram, perante o Legislativo, a realização das viagens, nem entregaram comprovantes de despesas que embasassem as prestações de contas do uso do dinheiro público. Diante do fato, a promotoria pediu à Justiça a indisponibilidade de bens dos vereadores e devolução do dinheiro ao erário. Ainda aguardam julgamento, os vereadores Julielton dos Paços Rodrigues (PROS); Ronnie Tavares Filho (PP) e Celso Marcos Preisner (PMDB).