BARBOSA FERRAZ - "Ex-presidente da Câmara é condenado por uso irregular de diárias"
TRIBUNA
DO INTERIOR - O juiz de direito da Comarca de Barbosa Ferraz, Renato
Cigerza julgou procedente ação do Ministério Público e condenou nesta
semana, por improbidade administrativa, em primeira instância, o
ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Luciano Soares de
Souza (SDD) pelo uso irregular de diárias parlamentares.
Outros quatro vereadores da cidade- José Eduardo Cornelian (SDD); José
Roberto Dameto (PPS); Carlos Roberto Lucindo (PPS) e o atual presidente
do Legislativo, Elson Zacarias Siqueira (PSB), também tiveram
condenações confirmadas pela Justiça nos últimos meses, sobre o mesmo
caso. Todos podem recorrer da sentença.
O magistrado condenou Soares a ressarcimento integral do dano ao erário
no valor de R$ 12,6 mil , devidamente corrigidos, o dinheiro é referente
a 39 diárias que o vereador teria recebido ilegalmente; pagamento de
multa civil multiplicada por duas vezes pelo valor (R$ 25,2mil) e
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Os outros
vereadores já julgados sofreram penalidades parecidas. Na sentença, o
magistrado afirmou que durante todos os meses compreendidos entre
fevereiro de 2012 a agosto de 2013 o vereador realizou viagens com o
“objetivo aparente de apenas receber diárias e aumentar a remuneração
auferida com o cargo”.
Até o momento, a Justiça absolveu apenas o vereador Aparecido José
Luciani (PT), após ele ter conseguido apresentar todos os comprovantes e
notas de gastos pagos com diárias da Câmara requeridos pela Justiça. O
caso A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz ajuizou em setembro de
2013 ações civis públicas contra os nove vereadores de Barbosa Ferraz,
por atos de improbidade administrativa. Cada ação referia-se a um
vereador, especificamente. O MP apontou irregularidades no pagamento de
diárias de viagem aos parlamentares, nos últimos dois anos (2012-2013).
Na época, o promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro, autor
das ações, alegou que os vereadores não comprovaram, perante o
Legislativo, a realização das viagens, nem entregaram comprovantes de
despesas que embasassem as prestações de contas do uso do dinheiro
público.
Diante do fato, a promotoria pediu à Justiça a indisponibilidade de bens
dos vereadores e devolução do dinheiro ao erário. Ainda aguardam
julgamento, os vereadores Julielton dos Paços Rodrigues (PROS); Ronnie
Tavares Filho (PP) e Celso Marcos Preisner (PMDB).