quarta-feira, 1 de julho de 2015

Câmara amplia até 2016 prazo para renegociação de dívidas dos estados

Nova base de cálculo terá que ser aplicada até 31 de janeiro de 2016.
Débitos serão corrigidos por IPCA ou Selic, o que for menor, mais 4% ao ano.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), por 461 votos favoráveis e 7 contrários, projeto que fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios.  Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. O texto agora segue para sanção presidencial.
Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado, mas não foi aplicada pelo governo porque depende de regulamentação. A Câmara aprovou inicialmente, em março deste ano, prazo de 30 dias, a partir da manifestação do devedor, para o governo federal aplicar os novos indexadores aos contratos aditivos.

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No entanto, após negociações com o governo, o Senado alterou o texto e estendeu o prazo para 31 de janeiro de 2016. Por causa da alteração, o projeto retornou à Câmara. O temor do Executivo era de que o novo indexador provocasse queda na arrecadação em meio aos esforços de ajuste fiscal.
Pelos cálculos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a entrada em vigor imediata do projeto provocaria um prejuízo de R$ 3 bilhões, em um momento em que o governo tenta reduzir gastos e aumentar a arrecadação. Já estados e municípios pediam a aplicação das novas regras, com o intuito de reduzir suas dívidas com a União.
Apesar de valer para entes federativos de todo o país, o tema da proposta foi foco recente de discussões envolvendo as capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. No caso do Rio, a Prefeitura aceitou acordo com o governo federal que prevê depósito em juízo de R$ 55 milhões pelo município, até fevereiro do ano que vem, sem descontar a redução causada pelo novo indexador. Em troca, o governo federal se comprometeu a devolver o excedente no próximo ano, após a aplicação das novas regras.
No caso da capital paulista, apesar de inicialmente o prefeito da cidade, Fernando Haddad, ter aceitado proposta semelhante do governo federal, no dia 24 de abril a Prefeitura entrou na Justiça Federal com pedido para que o governo aplique novas regras sobre a correção da dívida imediatamente.
Depósitos judiciais
Além de fixar o prazo de entrada em vigor para 2016, o texto aprovado pelos deputados permite a estados e municípios o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita. A proposta determina que bancos transfiram para conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos em andamento.
Os 30% restantes, de acordo com o projeto, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo. A previsão é de que essa medida acarrete um acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos.
projeto aprovado pelos deputados prevê que a aplicação independe de regulamentação e fixa como prazo 31 de janeiro do ano que vem.