sexta-feira, 10 de julho de 2015

Câmara aprova texto-base de projeto que fixa teto para gastos de campanha

Projeto regulamenta proposta de emenda à Constituição da reforma política.

Texto também veda doação de empresa que executa obras públicas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os parlamentares ainda analisarão emendas que visam alterar a redação para, então, a matéria seguir para o Senado. O projeto limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.

A proposta também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. Além disso, o texto restringe as regras de acesso de candidatos aos debates eleitorais nas emissoras de TV (veja detalhes de cada mudança abaixo).

Em relação às doações de campanha por empresas que possuem contratos públicos, o relator da proposta, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), mudou o relatório anteriormente apresentado.

 O texto original previa que pessoas jurídicas que mantivessem contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta fossem proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantêm o contrato.

Com a alteração feita pelo relator após pressão dos colegas, somente serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.

"Havia muita dúvida em relação ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece água à prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a vedação a quem executa obra pública", disse Maia.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) também defendeu restringir a vedação a empresas que executam obras. “Grande parte das empresas têm algum tipo de contrato público. Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restrição a empresa que faz obra, para evitar ocorrências como as investigadas na Lava Jato”, defendeu. 
A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.

Teto de doações
O projeto também fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido pelo texto aprovado nesta quinta. No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.

Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.

A pessoa jurídica que não obedecer a regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.

O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.

Transparência
A proposta visa ainda dar maior transparência ao financiamento de campanha ao exigir que os partidos publiquem rapidamente, na internet, informações sobre os recursos que forem recebendo. Conforme o texto, doações em dinheiro recebidas para financiamento eleitoral devem ser divulgados até 72 horas após o recebimento.
Além disso, no dia 15 de setembro do ano eleitoral, deve ser divulgado um relatório discriminando todas as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro (empréstimo de carro e passagens aéreas, por exemplo), bem como os gastos realizados. Essas informações deverão ser publicadas em um site que será criado para este fim pela a Justiça Eleitoral.

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Teto de gastos
O projeto fixa ainda teto de gastos nas eleições baseado em percentuais de despesas declaradas nas disputas eleitorais imediatamente anteriores à entrada em vigor dessa lei.
De acordo com a proposta, para o primeiro turno das eleições de presidente da República, governadores e prefeitos, o limite de gasto nas campanhas de cada candidato será de até 70% do maior gasto declarado para o cargo, quando a disputa foi definida em primeiro turno. Nos casos em que a eleição foi para o segundo turno, o limite será de 50% do maior gasto declarado.
Nas eleições para o segundo turno, o limite, segundo o projeto, será de 30% do teto previsto em primeiro turno.
No caso de pleito para senador, vereador, deputado estadual e distrital, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o respectivo cargo, na eleição anterior à promulgação da lei.
O relator estabeleceu uma regra diferente para fixar o limite às campanhas de deputado federal. O teto será de 65% do maior gasto efetuado nas últimas eleições para o cargo no país.
O PT criticou essa diferenciação alegando que irá aumentar o gasto de campanha. “Isso vai dar um valor de R$ 5 milhões. Quem acha que tem R$ 5 milhões para sustentar uma campanha a deputado federal no Acre?”, questionou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
Tempo de campanha
Reduz de 90 para 45 dias
Tempo de propaganda no rádio e na TV
Reduz de 45 para 35 dias
Doação de campanha
Vedadas empresas  que executam obras públicas
Teto de doação
Até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido
Teto de gasto de campanha de presidente, governador e prefeito
Até 70% do valor gasto na última eleição, se tive havido só um turno; até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turno
Teto de gasto para senador, vereador e deputado estadual e distrital
Até 70% do valor gasto na última eleição
Teto de gasto para deputado federal
Até 65% do valor gasto na última campanha
Transparência nos gastos
Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações
Participação de debate eleitoral na TV
Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
 Propaganda eleitoral
O projeto também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Além disso, diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Atualmente, as emissoras de televisão e de rádio têm que abrir espaços pré-determinados na programação, de manhã, de tarde e de noite, para candidatos e partidos durante 45 dias. Pelo texto, esse período terá duração de 35 dias. O texto anterior do relator reduzia para 30 dias, mas Rodrigo Maia acrescentou mais cinco dias após demanda do PSDB.

O objetivo é modernizar e reduzir o custo da propaganda eleitoral gratuita. Nas eleições gerais – para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais – o tempo de duração da propaganda eleitoral gratuita também vai mudar.

Atualmente, são dois blocos de 50 minutos por dia, mais 30 minutos distribuídos ao longo da programação. Pelo projeto, passaria para dois blocos de 25 minutos e outros 70 minutos ao longo da programação. As inserções serão de 30 segundos a um minuto, entre 5h e 0h – atualmente, vai de 8h a 0h.
A proposta também limita o uso de recursos artísticos nas propagandas, para evitar publicidades “cinematográficas”. Pelo texto, o programa eleitoral terá a participação dos candidatos e dos apoiadores, que só poderão participar no limite de 10% do tempo total. O relatório anterior previa 20% do tempo para os apoiadores.

De acordo com o projeto, não poderão ser usados “efeitos especiais, cenas externas, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados”. Esses recursos só serão permitidos em vinhetas de abertura e encerramento.

Debate eleitoral
O projeto também altera as regras atuais de participação nos debates eleitorais em emissoras de televisão, nas eleições majoritárias e proporcionais. Atualmente têm direito a participar candidatos de partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, será assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove representantes na Câmara dos Deputados. Com isso, candidatos de partidos menores não terão acesso a essa participação na televisão, como ocorreu na última eleição presidencial, quando participaram dos debates os candidatos Levy Fidelix (PRTB) e Luciana Genro (PSOL) e Eduardo Jorge (PV) – os três são de partidos com menos de nove deputados eleitos.
O projeto prevê que, no primeiro turno, se 2/3 dos candidatos concordarem, o número de participantes nos debates poderá ser reduzido aos com mais chance de vitória.

Prova em processos
O projeto também limita a utilização de alguns meios de prova em processo de cassação de mandato. De acordo com o texto, gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada em processo eleitoral se for feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.
A prova testemunhal, quando for exclusiva, também não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.