domingo, 12 de julho de 2015

ESTELIONATO SENTIMENTAL: "JUSTIÇA CONDENA EX - NAMORADO"

Ela pagou todas as contas dele e foi dispensada
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a decisão de 1ª Instância que condenou um homem a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados enquanto os dois tinham um relacionamento. A decisão foi unânime. No entendimento da 5ª Turma, o homem praticou uma espécie “estelionato sentimental”, usufruindo de inúmeros benefícios em razão do relacionamento, a deixando depois mesmo prometendo amor eterno. Segundo a Turma, deve ser mantida a sentença em 1ª instância porque a documentação juntada aos autos – reforçada em sua maior parte por mensagens trocadas entre as partes – mostra que a vítima efetuou contínuas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome desse; adquiriu bens móveis tais como roupas, calçados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas, assim agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia entre ambos. A ação acrescenta ainda o fato de que promessas foram feitas pelo réu de que, assim que voltasse a ter estabilidade financeira, ressarciria os valores que obteve de sua vítima, no curso da relação. No entendimento do Colegiado, ao prometer devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta os referidos valores. Assim, “a restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo Direito e pela norma”, concluíram. Não cabe recurso da decisão.