ESTELIONATO SENTIMENTAL: "JUSTIÇA CONDENA EX - NAMORADO"
Ela pagou todas as contas dele e foi dispensada
A
5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT)
manteve a decisão de 1ª Instância que condenou um homem a restituir à
ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados
enquanto os dois tinham um relacionamento.
A decisão foi unânime. No entendimento da 5ª Turma, o homem praticou uma
espécie “estelionato sentimental”, usufruindo de inúmeros benefícios em
razão do relacionamento, a deixando depois mesmo prometendo amor
eterno.
Segundo a Turma, deve ser mantida a sentença em 1ª instância porque a
documentação juntada aos autos – reforçada em sua maior parte por
mensagens trocadas entre as partes – mostra que a vítima efetuou
contínuas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em
instituições financeiras em nome desse; adquiriu bens móveis tais como
roupas, calçados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de
contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele
realizadas, assim agindo embalada na esperança de manter o
relacionamento amoroso que existia entre ambos. A ação acrescenta ainda o
fato de que promessas foram feitas pelo réu de que, assim que voltasse a
ter estabilidade financeira, ressarciria os valores que obteve de sua
vítima, no curso da relação.
No entendimento do Colegiado, ao prometer devolução dos préstimos
obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de
volta os referidos valores. Assim, “a restituição imposta pela sentença
tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno
repudiado pelo Direito e pela norma”, concluíram.
Não cabe recurso da decisão.