sábado, 4 de julho de 2015

FAXINAL - "CULTIVO DE MACONHA NA ZONA RURAL"

A ocorrência foi registrada no inicio da noite de sexta - feira (03) na Estrada da Fazenda Avelar
A Policia Militar de Faxinal, registrou uma ocorrência nesta sexta – feira 03 de julho de 2015, que chamou a atenção. Duas pessoas, um rapaz de 26 anos, e outro de 66 anos, acabaram sendo detidos por ameaça-Drogas Para consumo Pessoal- Adquirir vender fornecer ou produzir drogas. A ocorrência foi por volta das 19:00 horas. Conforme os policiais relataram ao repórter Wellyngton Jhonis, a situação foi na estrada da Fazenda Avelar- 000 - Zona Rural os policiais receberam a ligação de uma mulher relatando que seu marido estava lhe ameaçando com uma faca. A equipe deslocou no endereço e abordou o autor, este relatou que tiveram um desentendimento com sua mulher. Perguntado para solicitante se realmente ele tinha lhe ameaçado esta respondeu que sim, e que o motivo seria que o autor fazia uso de substancia análogo a maconha, sendo que a vitima foi ate o guarda roupa e pegou uma sacola amarela com uma substancia aparentando ser maconha totalizando 0,140 gramas e que estava ali para secar e posteriormente fazer o uso. Diante do fato a equipe deu voz de prisão ao autor, sendo que no trajeto para a Delegacia o autor veio dizer que havia mais desta substância em um barracão no mesmo endereço, que o proprietário da referida substancia seria uma pessoa conhecida. A equipe retornou ao local sendo encontrado no interior barracão ao lado da residência vários varais com substancia análoga a maconha para secagem e dois tambores cheios com a mesma substancia referida totalizando 6,822 gramas. Sendo que no local havia um Homem – 66 anos, proprietário dos barracões, e confirmou que a substancia seria de seu filho Homem – 26 anos qual já havia sido preso por trafico em outras situações, e que no momento a referida substancia seria para seu consumo. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao proprietário e as substancias encaminhados para Delegacia de Policia Civil para providencias cabíveis.