GODOY MOREIRA - "POLÊMICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL"
A diferença entre os valores registrados no passivo permanente e no
laudo de avaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Godoy Moreira, no exercício financeiro de 2013, levou à
desaprovação da prestação de contas da entidade. A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular,
ainda, a falta de demonstrativo analítico dos investimentos e aplicações
financeiras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
O Instituto não atendeu a Instrução Normativa 97/2014, que dispõe sobre
as prestações de contas anuais das administrações direta e indireta
municipais, deixando de informar a respeito de credenciamentos e
licitações e outros documentos exigidos como obrigatórios na prestação
de contas. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou
os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério
Público de Contas, pela desaprovação.
Letícia Aparecida Gonçalves, ex-presidente da entidade e gestora das
contas no período, recebeu multa do artigo 87, III, da Lei Complementar
113/2005, no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas. A
decisão foi unanime, em sessão do dia 23 de junho. Cabe recurso ao
Tribunal Pleno, para o qual o prazo é contado a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do TCE.