terça-feira, 7 de julho de 2015

KALORÉ - "Tribunal de contas multa ex-prefeitos"

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente representação encaminhada pela Vara do Trabalho de Apucarana, que relatou o reconhecimento, por sentença judicial, de diversas verbas trabalhistas devidas pelo Município de Kaloré (Norte) ao servidor José Antonio Fernandes. Segundo a representação, o servidor celetista foi motorista da Prefeitura de Kaloré entre 21 de fevereiro de 1984 a 30 de junho de 2008, data em que foi exonerado. Sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorreu em 5 de maio de 2008. Após análise do processo e dos pareceres da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DICAP) e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela procedência parcial da representação. O relator determinou aplicação de multa aos gestores Eleomil Altivo Fuzeti (prefeito entre 2001-2004 e 2005-2007), que já faleceu, e a Adnan Luiz Canelo (prefeito entre 2007 e 2008). Fuzeti não apresentou defesa no período do contraditório e recebeu multa no valor de R$ 1.450,98, por não observar a legislação trabalhista. Adnan Canelo explicou em sua defesa que "após o autor ter ciência de sua aposentadoria, solicitou que o reclamado tomasse a iniciativa da rescisão contratual, o que por engano foi realizado, constando em seu Termo de Rescisão ?dispensa sem justa causa'". Pela inconformidade relativa à anotação dos motivos de demissão do servidor, o ex-prefeito também recebeu multa (art. 87, IV, G, da Lei Complementar 113/2005), no valor de R$ 1.450,98. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 11 de junho. Os prazos passaram a contar a partir de 23 de junho, com a publicação do Acórdão 2576/15 na edição 1.145 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.