KALORÉ - "Tribunal de contas multa ex-prefeitos"
O
Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou
parcialmente representação encaminhada pela Vara do Trabalho de
Apucarana, que relatou o reconhecimento, por sentença judicial, de
diversas verbas trabalhistas devidas pelo Município de Kaloré (Norte) ao
servidor José Antonio Fernandes. Segundo a representação, o servidor
celetista foi motorista da Prefeitura de Kaloré entre 21 de fevereiro de
1984 a 30 de junho de 2008, data em que foi exonerado. Sua
aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
ocorreu em 5 de maio de 2008. Após análise do processo e dos pareceres
da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DICAP) e do Ministério
Público de Contas (MPC), o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão,
opinou pela procedência parcial da representação. O relator determinou
aplicação de multa aos gestores Eleomil Altivo Fuzeti (prefeito entre
2001-2004 e 2005-2007), que já faleceu, e a Adnan Luiz Canelo (prefeito
entre 2007 e 2008). Fuzeti não apresentou defesa no período do
contraditório e recebeu multa no valor de R$ 1.450,98, por não observar
a legislação trabalhista. Adnan Canelo explicou em sua defesa que
"após o autor ter ciência de sua aposentadoria, solicitou que o
reclamado tomasse a iniciativa da rescisão contratual, o que por engano
foi realizado, constando em seu Termo de Rescisão ?dispensa sem justa
causa'". Pela inconformidade relativa à anotação dos motivos de demissão
do servidor, o ex-prefeito também recebeu multa (art. 87, IV, G, da Lei
Complementar 113/2005), no valor de R$ 1.450,98. Cabe recurso da
decisão, tomada na sessão de 11 de junho. Os prazos passaram a contar a
partir de 23 de junho, com a publicação do Acórdão 2576/15 na edição
1.145 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal
www.tce.pr.gov.br.