LARANJEIRAS DO SUL - "MP ajuíza ação contra IAP por não punir postos de combustível irregulares"
Segundo apurou o
Ministério Público, com base em investigações e laudos técnicos, todos
os três postos estavam com licença ambiental e alvarás vencidos
Atendendo
pedido da 1ª. Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara Cível de
Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul paranaense, determinou liminarmente a
suspensão imediata das atividades de três postos de combustível do mesmo
proprietário que apresentavam graves irregularidades, com riscos ao
meio ambiente.
Segundo apurou o Ministério Público, com base em investigações e laudos
técnicos, todos os três postos estavam com licença ambiental e alvarás
vencidos. As análises feitas in loco constataram diversos problemas. Os
postos operam com equipamentos obsoletos, que não atendem as
determinações das normas em vigor. Os efluentes resultantes das
atividades dos estabelecimentos estavam sendo lançados na galeria
pluvial sem a anuência da Prefeitura (em desacordo com a Resolução
021/11 da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), além de não
estar sendo feito o monitoramento do lençol freático para confirmação da
não contaminação da água. Além disso, os postos não apresentaram
relatórios e comprovantes da destinação adequada dos resíduos sólidos
perigosos – o descarte desses resíduos em locais impróprios pode trazer
sério risco à saúde humana e ao meio ambiente.
As ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça (uma para
cada posto) indicam também como réu o Instituto Ambiental do Paraná
(IAP), por ter permanecido omisso diante das várias irregularidades
constatadas. Embora ciente delas, o IAP não tomou medidas para cessar as
atividades poluidoras.
Além da imediata paralisação das atividades até que elas estejam
adequadas à legislação ambiental, a decisão judicial determinou que o
IAP se abstenha de renovar ou emitir nova licença, a não ser para a
adequação de todas as irregularidades apresentadas, e que o Município de
Laranjeiras do Sul se abstenha de renovar qualquer tipo de licença,
alvará de funcionamento ou autorização ambiental, a não ser para a
devida adequação.
A decisão estabeleceu ainda multa diária, no valor de R$ 5 mil para cada
posto e mil reais para o IAP e a Prefeitura, caso as determinações não
sejam cumpridas. Fonte Bonde News.