Polêmica - CAMBIRA: "Justiça proíbe Prefeitura de usar estádio municipal"
Ação de usucapião foi proposta em nome de Iris Zacharin Pichelli, 84
TRIBUNA DO NORTE (EDSON COSTA) - O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, concedeu um
interdito proibitório em favor da família Pichelli, proibindo a
Prefeitura de Cambira de utilizar o Estádio Municipal Luiz Mareze para
atividades esportivas, de lazer ou outra qualquer sem o consentimento da
autora da ação.
A ação foi proposta em nome de Iris Zacharin Pichelli, 84 anos, que mora
no interior do estádio há 40 anos, ou seja, desde junho de 1975, e que
entrou na Justiça com uma outra ação de posse do terreno por usucapião. A
ação de usucapião foi rejeitada em primeira instância, porém a família
recorreu e o processo está em trâmite no Tribunal de Justiça (TJ) do
Paraná. O terreno onde localiza-se o estádio, inclusive, nunca pertenceu
à Prefeitura, embora esta tenha seu domínio e feito investimentos no
imóvel. A princípio, a área pertence ao Cambira Esporte Clube, através
de sua associação, a qual está desativada.
O processo que pede a posse do terreno, de 24.200 metros quadrados, foi
movido contra esta associação há sete anos. De acordo com o advogado
Ricardo Ramiris, enquanto a ação de usucapião não for julgada, a posse
do estádio é da família Pichelli. Por isso, se a Prefeitura quiser usar o
complexo esportivo, tem que pedir autorização da família. Até agora,
segundo ele, o Poder Público Municipal vinha desenvolvendo atividades no
estádio através de decreto de utilidade pública, o que não pode a
partir de agora. “A Prefeitura tem todo o direito de pedir a
desapropriação do terreno, mas nunca fez isso”, observa o advogado
Ricardo Ramiris.