sexta-feira, 3 de julho de 2015

Requião Filho "pede a cabeça" de Richa em denuncia por crime de Responsabilidade

Requião Filho entrega a denúncia na justiça e na ALEP

O deputado Estadual Requião Filho (PMDB) protocolou no início do mês na Assembleia Legislativa, uma denúncia, divulgada agora, contra o Governador do Estado do Paraná, Carlos Alberto Richa.
No texto do documento, com 85 páginas, o parlamentar aponta vários crimes de Responsabilidade, tais como:


- ofensas às normas legais no provimento de cargos públicos;

- uso indevido de dinheiro público e confisco e alteração no fundo de previdência dos servidores;

- falta de repasse orçamentário para a Defensoria Pública do Estado;

- excessos no aparato militar contra o protesto civil pacífico de 29 de abril;

- descumprimento de uma série de decisões judiciais, inclusive de liminares do Supremo Tribunal Federal;

- alteração da Legislação Orçamentária, após o término do exercício financeiro, sancionada junto à Lei 1.079/2015, em 30 de abril de 2015.

"São várias denúncias para que a Casa se pronuncie sobre elas. Cumpro aqui meu dever como cidadão paranaense", afirmou Requião Filho.

De acordo com a Lei 1.079/1950, as condutas elencadas acima são crimes de responsabilidade, atos contrários à probidade administrativa, à lei orçamentária, à guarda e ao legal emprego do dinheiro público, desrespeito ao Poder Judiciário, incluindo a falta de pagamentos determinados por sentença judicial, o saque irregular de dinheiro dos fundos e cofres públicos, falta de repasse obrigatório para pagamento de precatórios e desrespeito à liminares do Supremo Tribunal Federal.

A legitimidade da denúncia está especificada no artigo 75, que permite a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. Por isso, o documento foi protocolado na ALEP e também encaminhado para conhecimento do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, dentre outras entidades Nacionais.

Assim que for deliberada e decretara a procedência da denúncia, o julgamento deve ser proferido por um Tribunal misto, a ser formado por cinco membros do Legislativo e cinco Desembargadores, sob a presidente do Tribunal de Justiça. Cabe agora ao presidente da Assembleia encaminhar a denúncia ao plenário que decidirá sobre a aceitação ou não sobre o pedido e convocar o Tribunal misto.