sexta-feira, 28 de março de 2014

POLÊMICA EM ORTIGUEIRA - "Reajuste além da inflação em ano eleitoral leva a irregularidade das contas em 2012"

Na mesma sessão, em 26 de fevereiro, Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal naquele exercício. Nos dois casos, cabe recurso das decisões
A concessão de reposição salarial ao magistério acima da inflação em período eleitoral levou à desaprovação das contas de 2012 do Município de Ortigueira (região Central) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Outra irregularidade foi o atraso de 75 dias no envio de dados contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais do sexto bimestre daquele exercício ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal. Em virtude das irregularidades, o então prefeito de Ortigueira, Geraldo Magela do Nascimento (gestão 2009-2012), recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. As sanções administrativas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O TCE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em virtude da violação da Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no país. Em 17 de maio de 2012, a administração municipal concedeu reajuste de 20,9% aos professores municipais, em percentual acima do índice de inflação acumulada no exercício. Essa prática é vedada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses dispositivos legais estabelecem que, em ano eleitoral, os reajustes concedidos entre 10 de abril e 31 de dezembro só podem cobrir perdas inflacionárias do exercício. Por outro lado, a Súmula 7 do TCE estipula que recomposição salarial nos 180 dias que antecedem as eleições municipais só é permitida se for concedida a todos os servidores, e não apenas a determinada categoria. Embora o então prefeito tenha justificado o reajuste aos professores em maio para cumprir uma lei municipal que estabelece esse mês como data-base de revisão salarial do magistério, a Lei do Piso Nacional dos Professores define janeiro como essa data-base, exatamente para evitar conflito com as vedações impostas pela Lei Eleitoral. LEIA MAIS