quinta-feira, 10 de abril de 2014

ECONOMIA - "Patrão que não assinar carteira de doméstico será multado"

A norma estará em vigor a partir de 8 de agosto
BRASÍLIA, DF, 9 de abril (Folhapress) - O patrão que não fizer o registro do empregado doméstico na carteira de trabalho poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo (R$ 724). É o que determina a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada hoje no "Diário Oficial da União", sobre as infrações à legislação do trabalho doméstico -que passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa norma entrará em vigor em 120 dias (a partir de 8 de agosto). A norma estabelece que o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração. A Justiça trabalhista poderá até dobrar o valor da multa dependendo do grau de omissão do empregador, como no caso de falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira. A elevação da multa, contudo, poderá ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado. A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana. LEIA MAIS