quinta-feira, 5 de março de 2015

JANDAIA DO SUL - "Juiz da 70ª Zona Eleitoral alerta para cancelamento de títulos"

A Justiça Eleitoral informa que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.

O Juiz da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul, Leandro Albuquerque Muchiuti, comunica que se encontra afixado, no local de costume do Cartório Eleitoral de Jandaia do Sul, o Edital nº 06/2015, expedido em 23/02/2015, que torna pública a relação dos nomes e respectivas inscrições de eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, na 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul, e que terão suas inscrições canceladas caso não compareçam ao Cartório Eleitoral, no período de 02/03/2015 a 04/05/2015, para regularizar a sua situação eleitoral. O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral é de segunda à sexta-feira, das 12 às 19h. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”. A Justiça Eleitoral informa que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio. Com informações do portal Jandaia Online.