APUCARANA - "Mantida decisão que condenou merchandising em novela"
TCE -
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o
entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte)
para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. Na
sessão de 30 de abril passado, o Pleno do Tribunal negou provimento a
Recurso de Revista apresentado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira
(gestão 2009-2012) e a Associação Nacional das Indústrias de Bonés,
Brindes e Similares (ANIBB).
Com a decisão, foi mantido o Acórdão 3854/13 da Primeira Câmara do
TCE-PR, que julgou irregulares dois repasses da Prefeitura de Apucarana à
entidade, em 2011, somando R$ 140 mil. Desse valor, a ANIBB aplicou R$
100 mil em merchandising do produto boné na novela "Ti Ti Ti", exibida
pela Rede Globo de Televisão entre dezembro de 2010 e setembro de 2011.
O acessório era usado por um dos personagens da trama, cujo enredo
abordava o universo da moda.
O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010, ano anterior
ao repasse. Tanto no julgamento original quanto na análise do recurso, o
TCE-PR refutou a justificativa de que o repasse de dinheiro público a
uma entidade privada - que representa um grupo restrito de empresas
privadas - contribuiu para divulgar o município e fomentar a economia de
Apucarana, considerada a "capital nacional do boné".
Além da falta de interesse público na iniciativa, os técnicos do
Tribunal comprovaram, durante Inspeção, que os repasses foram baseados
apenas em duas leis municipais e ocorreram sem qualquer ato formal, o
que contraria a legislação que rege a transferência de recursos
públicos. Diante das irregularidades, o TCE determinou a devolução
integral dos R$ 140 mil repassados, solidariamente pela Anibb, o então
presidente da associação, Valdenilson Domingos da Costa, e o então
prefeito, João Carlos de Oliveira.
O gestor municipal também foi multado, em R$ 1.382,28, pela
irregularidade. Com a rejeição do Recurso de Revista, a decisão foi
mantida. Os valores devolvidos devem sofrer correção monetária entre as
datas do repasse e da efetiva devolução. A decisão do Pleno do TCE,
negando o Recurso de Revista, foi embasada nos pareceres da Diretoria de
Análise de Transferências (DAT) e do Ministério Público de Contas
(MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da
publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.