terça-feira, 26 de maio de 2015

VAIPORÃ - "Abertura do comércio em horário diferenciado causa polêmica"

JORNAL PARANÁ CENTRO - Desde que o prefeito de Ivaiporã, Luiz Carlos Gil, publicou o Decreto 10.758/2015 regulamentando o horário de funcionamento de empresas comerciais, industriais, prestadores de serviços e entidades sem fins lucrativos, o assunto tem causado polêmica. O documento regulamenta o Artigo 73 do Código de Posturas do Município de Ivaiporã e amplia o horário que as lojas podem funcionar em Ivaiporã. De acordo com o Decreto 10.758/2015, as empresas comerciais, industriais, prestadores de serviços e entidades sem fins lucrativos podem funcionar de segunda à sexta-feira das 08h00 às 22h00; sábados das 08h00 às 18h00; e aos domingos e feriados devem permanecer fechados. Os supermercados podem funcionar de segunda a sábado das 08h00 às 22h00 e aos domingos e feriados das 08h00 às 13h00. O horário também vale para comércios de carne, gás, mercados, mercadinhos, frutarias e mercearias. O Decreto 10.758/2015 está em vigor. Mas, por enquanto, as empresas não podem cumpri-lo em função do Acordo Coletivo de Trabalho, que vigora até o dia 31 de maio. Nesse caso, é preciso haver entendimento entre o Sindicato do Comércio Varejista de Ivaiporã e Região (Sincomércio), presidido por Luís Carlos Favarin; e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaiporã e Região (Sincoivale), presidido por David Soares Ruas, que publicou um folhetim – denominado Boca no Trombone, contra o Decreto 10.758/2015. O regulamento do horário foi apoiado pelo presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ivaiporã (Acisi), Huilliam César Melo da Costa, por entender que dará mais liberdade para que cada empresário determine o horário de funcionamento do estabelecimento comercial – além de gerar mais empregos e oportunidades de negócios. Caso pensado: No folhetim, David Ruas lamentou o fato do Sincoivale não ter sido chamado para debater o regulamento, e afirmou que o horário ampliado não contempla o interesse dos empregados – denominando a decisão de caso pensado. Quando o horário foi regulamentando, o prefeito Carlos Gil foi muito claro ao afirmar que “as empresas não são obrigadas a funcionar das 08h00 às 22h00”. Ou seja, “cada empresário pode trabalhar conforme a necessidade da empresa”. Na ocasião, o prefeito lembrou que “a vida das pessoas é corrida e, com isso, vamos dar mais liberdade ao comércio”.