segunda-feira, 15 de junho de 2015

OAB aprova exercício da advocacia gratuita e voluntária em todo o Brasil

Advogados poderão atuar tanto para entidades quanto para pessoas físicas.
Antes, conforme a seccional, atuação era vetada para proteger a categoria.
 

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste domingo (14) o exercício da advocacia pro bono no país, que é a prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem".

Com isso, os advogados poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional.

A medida visa regulamentar a atuação e pacificar conflitos nos estados. Antes, dependendo da seccional da OAB, o trabalho de graça era vetado como forma de proteger a categoria e, quando permitido, era apenas para entidades.

Ficou definido ainda que a advocacia pro bono não poderá ser usada para fins político-partidários ou eleitorais nem beneficiar instituições com tais objetivos. O objetivo é proibir que a prática seja usada para pleitear votos.

O profissional tampouco poderá fazer publicidade da atividade para captar clientela.

Um capítulo tratando especificamente do tema será incluído no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB. As regras deverão ser definidas na próxima sessão do Conselho Pleno, prevista para agosto.

A advocacia pro bono, em que o profissional pode atuar por conta própria, é diferente da assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal e que, normalmente, é realizada pelas Defensorias Públicas da União e dos estados.