quinta-feira, 23 de julho de 2015

MARUMBI: "EX - PREFEITO ADEMAR REJANI TEM CONTAS APROVADAS"

Assim, as contas de 2012 do município foram julgadas regulares e a multa aplicada pelo Tribunal de Contas ao ex-gestor foi afastada.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Marumbi, Adhemar Francisco Rejani (PMDB), alterando a decisão do acórdão nº 461/14 da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2012 do município foram julgadas regulares e a multa aplicada ao ex-gestor foi afastada. Na decisão original, o TCE havia votado pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas em razão da constatação de gastos com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais. O tribunal havia aplicado multa administrativa ao gestor. O recorrente alegou que não é ilícito ou ilegal pagar despesa com publicidade no período eleitoral, pois a legislação é especifica e incisiva ao afirmar que a proibição atinge a autorização de publicidade institucional e não o pagamento de despesa; principalmente, se o contratado foi celebrado antes do período de vedação.