MARUMBI: "EX - PREFEITO ADEMAR REJANI TEM CONTAS APROVADAS"
Assim,
as contas de 2012 do município foram julgadas regulares e a multa
aplicada pelo Tribunal de Contas ao ex-gestor foi afastada.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pelo
ex-prefeito de Marumbi, Adhemar Francisco Rejani (PMDB), alterando a
decisão do acórdão nº 461/14 da Segunda Câmara de Julgamentos da corte.
Assim, as contas de 2012 do município foram julgadas regulares e a multa
aplicada ao ex-gestor foi afastada. Na decisão original, o TCE havia
votado pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas em
razão da constatação de gastos com publicidade nos três meses que
antecederam as eleições municipais. O tribunal havia aplicado multa
administrativa ao gestor. O recorrente alegou que não é ilícito ou
ilegal pagar despesa com publicidade no período eleitoral, pois a
legislação é especifica e incisiva ao afirmar que a proibição atinge a
autorização de publicidade institucional e não o pagamento de despesa;
principalmente, se o contratado foi celebrado antes do período de
vedação.