sexta-feira, 27 de maio de 2016

PARANÁ - "ALERTA DO TRIBUNAL DE CONTAS"
Em ano de eleição, prefeitos só podem gastar a média de três anos em publicidade
Decisão do Tribunal de Contas do Estado serve de alerta aos atuais prefeitos paranaenses neste ano de eleições municipais: a extrapolação do limite legal de gastos com publicidade pode levar à desaprovação das contas. Na sessão de 28 de abril, o TCE-PR negou, por unanimidade, provimento a recurso de Claiton Cleber Mendes, ex-prefeito de Pérola. O recurso pedia a reconsideração de decisão que em 2014 emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do gestor em 2012 – ano de eleição de prefeitos e vereadores e encerramento do mandato 2009-20012. O motivo do parecer pela desaprovação das contas foi exatamente a realização de despesas com publicidade em ano eleitoral superior à média dos três exercícios anteriores. Em 2012, a administração de Pérola gastou R$ 45.400,59 em propaganda. O valor supera a média do triênio entre 2009 e 2011, que foi de R$ 33.061,90. O ex-prefeito não comprovou a justificativa apresentada no recurso de revista, de que parte do valor gasto em 2012 (R$ 12.743,24) se tratava, na verdade, de pagamento de serviços de publicidade prestados no ano anterior. A limitação do gasto em publicidade, prevista no artigo 73 da lei eleitoral (9.504/1997), busca impedir o uso de dinheiro público em benefício do gestor que ocupa o cargo e tenta a reeleição, em prejuízos dos demais concorrentes no pleito. O mesmo artigo proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o dia da eleição até a posse dos eleitos. Com o objetivo de orientar gestores e técnicos sobre as vedações e regras impostas pela lei, incluindo as limitações de gastos com publicidade, o TCE-PR elaborou o Manual de Encerramento de Mandato 2013-2016. Ilustrada e com linguagem acessível, a versão eletrônica do manual está disponível no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.