sexta-feira, 27 de maio de 2016

TRÂNSITO - "NOVAS REGRAS"
Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada ontem (23) no Diário Oficial da União. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. A medida entra em vigor em 45 dias.