PARANÁ - "Atraso na transferência de veículo não pontuará na Carteira de Habilitação"
Os motoristas e proprietários de carros
do Paraná que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo
de 30 dias não vão mais sofrer sanção de cinco pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, considerada uma infração
grave, a falta implica multa de R$ 127,69.
A Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que
entrou vigor neste mês de maio, estabelece que esta é uma infração
administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do
direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH
definitiva.
O pedido para alteração foi apresentado pelo Departamento de Trânsito do
Paraná (Detran) devido ao grande número de autos lavrados pelo descrito
no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a autarquia, de
janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por este motivo e o
desrespeito ao prazo foi a sexta infração mais cometida pelos
paranaenses no período.