sexta-feira, 12 de junho de 2015

Ministro do STF autoriza Delta a firmar contratos com o governo

Empreiteira havia sido declarada inidônea em meio ao escândalo Cachoeira.
Para Gilmar Mendes, CGU não deu direito de defesa à empresa no processo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de 2012 da Controladoria-Geral da União (CGU) que declarou a construtora Delta inidônea, o que a impedia de firmar contratos com o governo.
Com a nova decisão de Mendes - proferida na última terça (9) - a empresa poderá voltar a participar de novas licitações ou ser contratada pelo administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal.

A decisão da CGU ocorreu em meio ao escândalo investigado pela CPI do Cachoeira e das Operações Monte Carlo e Vegas, que apurava denúncias de que o bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso naquele ano sob acusação de corrupção e exploração de jogos ilegais, atuava como "sócio oculto" e lobista para a construtora.

O processo que levou à punição administrativa, no entanto, se deu por conta de outra investigação da Polícia Federal, na Operação Mãos Dupla, de 2010, que apontou irregularidades execução de obras rodoviárias no Ceará.

Para suspender a declaração de inidoneidade, Gilmar Mendes levou em conta alegações da empresa de que teve negado pedidos para produzir provas no processo da CGU, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na ação junto ao STF, a Delta afirmou que a decisão da CGU baseou-se apenas em provas produzidas sem a participação da empresa.

Até 2012, a Delta figurava entre as maiores contratadas do Programa de Aceração do Crescimento (PAC), do Executivo federal, e mantinha contratos com dezenas de estados e municípios. Com foco principal em governos, alavancou seu crescimento a partir de 2003.


 Mão Dupla
Segundo o o inquérito da PF, a Delta pagou propina, entre 2008 e 2010, para cinco servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) - órgão do governo federal que contratou as obras - a fim de burlar a fiscalização sobre o contrato.
Outra parte da investigação mostrou que a Delta pagou diárias de hotel e passagens aéreas para servidores em Recife e São Paulo, fora do local de trabalho.
A CGU considerou que as vantagens são "injustificadas", classificando-as como propinas. No relatório, o órgão falava em "flagrante contumácia na atuação delitiva" e que a Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa".
Em sua defesa, a empresa alegou que pagou despesas para os funcionários em função de uma cláusula no contrato pela qual custearia o uso de um veículo para o Dnit fiscalizar as obras.
Nas investigações relacionadas a Cachoeira, havia suspeita é de que a empresa fazia  repasses para empresas de fachada controladas pelo bicheiro para pagamento de propina a autoridades. Na ocasião, a empresa divulgou nota em que dizia ser vítima de "bullying empresarial" por contas das denúncias envolvendo executivos.
"Em razão de notícias desta natureza que estão sendo veiculadas, várias administrações públicas estão deixando de honrar os pagamentos de obras já executadas", disse a nota.